Contrato de prestação de serviços entre a LT INC Tecnologia Ltda (Ligmee) e o contratante.
Limeira, 28 de agosto de 2024
ENTRE LT INC TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua José Roque, 358 Jardim Ouro Verde - Limeira/SP - Estado de São Paulo – CEP 13482-095, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 29.979.995/0001-66, neste ato por seu representante legal, doravante designada "LT INC"; e a pessoa ou parte identificada no Formulário de Cadastro On-Line. No caso de Pessoa Jurídica ou Física, esta é a pessoa que assina em nome da empresa ou a própria e que, ao se registrar, reconhece ter poder de representação para tal. Esta pessoa é daqui em diante designada como a "CONTRATANTE". Considerando que a CONTRATANTE deseja contratar os Serviços da LT INC, as Partes acima qualificadas resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá pela regulamentação aplicável e pelas seguintes cláusulas e condições:
1.1. Constitui objeto do presente instrumento particular a prestação, pela LT INC, à CONTRATANTE, Serviço de Comunicação de Voz, por meio da rede de Internet com uso ou não da rede de telefonia global PSTN (telefonia tradicional), quando esta solicitada pelos sistemas disponibilizados pela CONTRATANTE, podendo ser esta uso de telefonia básica para realização de chamadas via Internet, ou seja, um ponto de atendimento, ou comutação via sistema PABX com N pontos de atendimento (ramais).
2.1. Os Serviços de Transporte, pela LT INC, ora contratados são restritos ao Transporte de Tráfego originado da Rede da CONTRATANTE, doravante designados Serviços LT INC.
2.2. A partir do recebimento do Tráfego no Ponto de Presença, será de responsabilidade da LT INC o Transporte do Tráfego até os Terminais de Destino de acordo com regras e configurações realizadas e disponíveis na plataforma disponibilizada pela CONTRATADA.
2.3. Na hipótese de constatação de Uso Indevido do Serviço pela CONTRATANTE, devidamente comprovado, a LT INC poderá restringir e/ou bloquear o recebimento e Transporte do Tráfego, não sendo imputado, a qualquer tempo, quaisquer ônus, responsabilidades, sanções e/ou indenizações, a que título for, e que sejam resultantes de ações e omissões da CONTRATANTE.
2.4. O uso da rede da LT INC é autorizado para realização/recebimento de ligações de uso comum, não sendo permitido uso de robôs, URAs automatizadas, ou qualquer outro sistema automatizado externo ao ambiente computacional da CONTRATADA sem autorização prévia desta, podendo assim restringir e/ou bloquear sua utilização, não sendo imputado, a qualquer tempo, quaisquer ônus, responsabilidades, sanções e/ou indenizações, a que título for, e que sejam resultantes de ações e omissões da CONTRATANTE.
2.5. As chamadas realizadas através da rede da LT INC serão automaticamente gravadas e armazenadas pelo período de 30 dias, ou tempo definido no contrato de cada cliente, podendo ser consultadas via área do cliente pelos gestores e administradores da conta.
3.1. Constituem obrigações da LT INC, além de outras previstas neste Contrato: arcar com toda e qualquer remuneração devida às Operadoras contratadas pela LT INC envolvidas no Serviço de Transporte do tráfego originado pela CONTRATANTE até os terminais de destino, incluindo a remuneração da rede de destino.
3.1.2. A LT INC reconhece que quaisquer informações e dados pessoais de consumidores, obtidos pela CONTRATANTE no âmbito da prestação dos Serviços (a "Base de Dados"), pertencerão integral e exclusivamente à CONTRATANTE, obrigando-se a LT INC a: utilizar a Base de Dados exclusivamente no âmbito da prestação dos Serviços LT INC; não disponibilizar, reproduzir, duplicar, divulgar, transferir, transmitir, emprestar ou permitir o uso da Base de Dados para qualquer outro fim que não previsto neste Contrato; adotar mecanismos de proteção e controle da Base de Dados, de modo a preservar o sigilo dos dados em questão; observar, em relação à Base de Dados, o dever de Confidencialidade; e destruir ou devolver à CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias contados do término da vigência deste Contrato, quaisquer arquivos, cópias e reproduções da Base de Dados que estejam em seu poder.
4.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas neste Contrato: responsabilizar-se integralmente pelo Tráfego entregue no Ponto de Presença definido; e arcar com todos os ônus e/ou cominações legais que sejam decorrentes de tráfego não compreendido no objeto deste Contrato e eventualmente entregue no Ponto de Presença definido pela LT INC.
Parágrafo primeiro. Fica ainda acordado que a LT INC será a única exclusiva responsável perante a Anatel e terceiros pelos direitos e deveres decorrentes da prestação de serviços de STFC contratados pelos assinantes CONTRATANTE, em conformidade com a legislação vigente.
6.1. Constitui motivo para rescisão deste Contrato: o descumprimento, por uma das Partes, de quaisquer das obrigações previstas neste Contrato, e a falha na correção do referido descumprimento no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação por escrito por meio de correio eletrônico (e-mail), com aviso de recebimento da Parte prejudicada ou imediatamente em caso de urgência; decretação de falência ou insolvência de qualquer uma das Partes; a ocorrência comprovada de caso fortuito ou de força maior, nos termos do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, que impeça a regular execução do Serviço de Transporte por um prazo superior a 60 (sessenta) dias; determinação da Anatel e/ou do Judiciário no sentido de que este Contrato não pode ser mantido em conformidade com as disposições nele contidas; ou extinção de Termo de Autorização ou Contrato de Concessão das Partes.
7.1. Este Acordo entrará em vigor a partir da data de aceitação pela CONTRATANTE e permanecerá em vigor até que rescindido por uma das partes.
7.2. Qualquer das partes terá o direito de rescindir este Acordo, dando ao outro não menos do que dois (2) meses de aviso de término.
7.3. Consequências da rescisão: mediante a rescisão do Contrato por qualquer motivo, todas as licenças e direitos de uso do serviço serão rescindidos e a CONTRATANTE cessará todo e qualquer uso do serviço.
7.4. A LT INC poderá rescindir este Contrato com efeito imediato, mediante aviso a qualquer momento, se a CONTRATANTE não estiver em conformidade com os termos deste Contrato, ou disser, ou parecer pretender, que não cumprirá os termos deste Contrato.
8.1. As Partes reconhecem que, em decorrência da execução deste Contrato, serão trocadas informações, as quais deverão ser consideradas confidenciais.
8.2. A fim de manter a qualidade do serviço prestado, quando necessário ou requisitado, a CONTRATADA poderá acessar dados de acesso da CONTRATANTE, como histórico ou gravação de ligações, com o intuito exclusivo de análise dos dados trafegados, a fim de tratar questões como qualidade das chamadas, rotas ou entroncamento de saída utilizados, cabendo à CONTRATADA sigilo total sobre as informações por ela acessadas.
9.1. As Partes envidarão seus melhores esforços no sentido de dirimir, amigavelmente, quaisquer dúvidas ou controvérsias que eventualmente venham a surgir em decorrência do presente Contrato. A Parte interessada na resolução amigável das dúvidas e controvérsias, relativas a este Contrato, deverá enviar à outra comunicação específica e por escrito contendo o assunto e a indicação de local, data e hora para uma reunião preliminar.
10.1. Elegemos em comum acordo o Foro da Comarca da cidade de Limeira do estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas sobre este contrato de adesão.
Em caso de dúvidas sobre estes Termos de Uso, entre em contato pelo e-mail contato@ligmee.com.